Foi publicado hoje (27) no Diário da Justiça o extrato da sentença da Ação Penal que tem como réu o ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon Edson Wasem. A sentença é do dia 6 de janeiro de 2012, na qual o ex-prefeito foi condenado à uma pena de 4 anos e 7 meses de reclusão e inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público. O valor mínimo, para a reparação dos danos causados pelas infrações, a ser restituído aos cofres do município de Marechal Cândido Rondon, foi fixado em 518 mil, 685 reais. Ainda conforme a publicação feita nesta sexta-feira pela justiça, o sentenciado deverá iniciar o cumprimento de sua sanção privativa de liberdade, em regime semiaberto. Foi concedido o direito de apelar em liberdade. Wasem também foi condenado, conforme a sentença, ao pagamento das custas e das despesas processuais. O processo é referente a uma denúncia feita pelo Ministério Público em 2006, por utilização de dinheiro público para publicidade pessoal. A sentença é do juiz de direito da vara criminal da comarca de Marechal Cândido Rondon, Claírton Mário Spinassi.
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